LAUDOS TÉCNICOS

LAUDO PARA CRÉDITO DE ICMS

O QUE É?

O Laudo de ICMS é um documento técnico que constata a proporção de energia elétrica que é consumida no setor industrial e nos demais setores de uma empresa.  

É através desse Laudo que é possível se creditar do ICMS pago na fatura de energia. 

 Sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) um tributo estadual que incide sobre diferentes mercadorias. E para fins tributários, a energia elétrica é considerada como uma mercadoria comum, sendo sujeita ao ICMS.  

De acordo com os artigos 20 e 33 da Lei Complementar 87/1996, é possível se creditar do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica quando consumida no processo de industrialização. 

POR QUE PRECISO DO LAUDO TÉCNICO PARA OBTER OS CRÉDITOS DE ICMS?

Segundo as normas vigentes, para fazer o uso dos créditos de ICMS referentes à energia elétrica é necessário demonstrar tecnicamente o percentual de energia elétrica consumida pelo processo industrial. Para isso, o laudo técnico se torna fundamental para que se comprove a separação entre o consumo produtivo, industrial e administrativo da energia elétrica.  

A Altum Energia elabora o Laudo Técnico para Crédito de ICMS, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado no CREA.  

QUEM PODE SE CREDITAR DO ICMS PAGO NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA?

Todo consumidor industrial que utiliza energia elétrica no processo produtivo tem direito a creditar o ICMS pago na fatura de energia elétrica, sendo aproveitado o crédito em vendas de mercadorias que são tributadas por este mesmo imposto. 

Conforme artigos 20 e 33 da Lei Complementar 87/1996, somente as indústrias e as empresas que possuem um tipo de processo industrial têm direito ao crédito sobre a energia consumida no processo industrial.  

Além de possuir algum tipo de processo industrial, é necessário que a empresa esteja enquadrada como lucro presumido ou lucro real, pois as empresas do Simples Nacional não fazem aproveitamento do crédito do ICMS, conforme o artigo 57 da Resolução CGSN 140/2018 e o art. 23 da Lei Complementar n° 123/2006. 

BENEFÍCIOS

Economia no pagamento de tributos

Rastreabilidade do consumo
de energia dentro da empresa

Redução de custos
no processo industrial

Oportunidade de melhor posição no mercado

CRITÉRIOS PARA SE CREDITAR DO ICMS PAGO NA ENERGIA ELÉTRICA

Realizar algum processo de industrialização

Enquadramento fiscal como lucro presumido
ou lucro real

Perguntas frequentes

De acordo com o artigo 57 da Resolução CGSN 140/2018 e o artigo 23 da Lei Complementar n° 123/2006, as empresas do Simples Nacional não fazem aproveitamento dos créditos de ICMS da parcela industrial.

Os laudos podem ter validade de até um ano. Sendo recomendado revisões anuais para acompanhar a evolução e mudanças possíveis nos fluxos energéticos dentro da empresa. 

Sim! O aproveitamento de créditos retroativos pode acontecer a qualquer momento referente aos 5 últimos anos de operação. A denominação técnica disso é “aproveitamento de créditos extemporâneos” e pode ser facilitada caso o consumidor já possua um histórico de rateio de consumo interno de energia elétrica.

De acordo com o art. 4º do Decreto Nº 7.212/2010, caracteriza-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade do produto, ou aperfeiçoe o produto para consumo. 

  Sendo que as operações de industrialização podem ocorrer em 5 modalidades:  

  Transformação – a que exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova; 

  Beneficiamento – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto; 

  Montagem – a que consiste na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal; 

  Acondicionamento ou Reacondicionamento – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição a original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria; 

  Renovação ou Recondicionamento: a que exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização. 

Vamos conversar?

Nos diga qual a sua empresa, que avaliamos a
possibilidade de creditação do ICMS da fatura de energia.